21.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Ruído acima do permitido, por si só, não gera condenação por poluição

É fato que a poluição sonora pode causar graves danos à saúde humana, como estresse, insônia e problemas de audição. No entanto, o ruído em volume superior ao permitido, por si só, não gera condenação por poluição sonora...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/12/2020.