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Direito Tributário

São Paulo tenta mais um recurso contra proibição para tributar heranças no exterior

O Estado de São Paulo ainda não se deu por vencido em relação à cobrança de tributo sobre doações de bens e heranças no exterior. Apresentou um novo recurso sobre os embargos de declaração que foram julgados no mês passado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). São os embargos dos embargos.

Os ministros se posicionaram contra a cobrança de ITCMD em fevereiro. Voltaram ao tema, no mês passado, por meio de embargos de declaração — e prestaram esclarecimentos sobre a chamada modulação de efeitos.

Afirmaram que a decisão tem efeito a partir do dia 20 de abril. Ou seja, o imposto cobrado antes desta data está mantido. Abriram exceção, no entanto, para os contribuintes têm ações judiciais em curso. Esses estão liberados dos pagamentos.

Só que essa liberação tem um custo alto para o Estado: R$ 2,6 bilhões. Esse é o motivo dos "embargos dos embargos".

Decisões divergentes

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) afirma, nesse segundo embargos de declaração, que os ministros não consideraram no último julgamento a possibilidade de decisões contraditórias na própria Corte. Cita a ADI 6825, do Rio Grande do Sul.

Esse processo envolvendo o Estado gaúcho está suspenso por pedido de vista, mas já tem seis votos - a maioria - para que a decisão para proibir a cobrança tenha efeitos somente a partir da data da ata do julgamento. Sem abrir qualquer exceção.

"A questão constitucional contida na ação gaúcha é idêntica à presente neste recurso extraordinário", frisa a PGE no novo recurso.

Os procuradores afirmam ainda que durante o julgamento, que ocorreu no Plenário Virtual, apresentaram petição alertando sobre a ação envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul. Eles pediram a suspensão das discussões. Não foram atendidos e o tema não é sequer citado na decisão.

Fonte: Valor Econômico, 22/10/2021.
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