26.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Se Cade não reconhece cartel, prescrição de prejuízos começa na data do contrato
Danilo Vital
Se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não tem decisão reconhecendo a existência de cartel, o prazo prescricional para ação de reparação dos prejuízos causados pela prática anticoncorrencial começa...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/02/2025.
Se o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não tem decisão reconhecendo a existência de cartel, o prazo prescricional para ação de reparação dos prejuízos causados pela prática anticoncorrencial começa...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/02/2025.