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Contencioso Administrativo e Judicial

Se houver desistência, embargos de declaração não interrompem prazo recursal

Por Danilo Vital

Se a parte opõe embargos de declaração contra um acórdão e depois pede a desistência, não há interrupção do prazo recursal. Nesse caso, o tempo para interpor recurso especial ou extraordinário correu normalmente desde a publicação do acórdão contestado...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/12/2022.
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