28.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Se houver desistência, embargos de declaração não interrompem prazo recursal
Por Danilo Vital
Se a parte opõe embargos de declaração contra um acórdão e depois pede a desistência, não há interrupção do prazo recursal. Nesse caso, o tempo para interpor recurso especial ou extraordinário correu normalmente desde a publicação do acórdão contestado...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/12/2022.
Se a parte opõe embargos de declaração contra um acórdão e depois pede a desistência, não há interrupção do prazo recursal. Nesse caso, o tempo para interpor recurso especial ou extraordinário correu normalmente desde a publicação do acórdão contestado...continue lendo
Fonte: ConJur, 26/12/2022.