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Contencioso Administrativo e Judicial

Se seguro prevê cobertura por danos morais, valor é limitado por contrato

Por Danilo Vital

Se o contrato de seguro prevê indenização por danos morais com valor máximo, então esse valor não pode ser incorporado no pagamento por danos corporais, devendo ser respeitado o limite contratual específico...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/10/2020.
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