09.11
Imprensa
Licitações e Contratos Públicos
Seção Integridade e Lei Anticorrupção é lançada no site da Cage RS
Com a finalidade de orientar a respeito da aplicação da Lei Anticorrupção e da exigência dos Programas de Integridade nas contratações públicas do Estado, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) lançou oficialmente a seção Integridade e Lei Anticorrupção, disponível no endereço www.cage.fazenda.rs.gov.br, no menu Comunicação e Transparência.
O canal de consulta aberto traz na página inicial a introdução e um resumo dos principais fatos desde a instituição da Lei Anticorrupção Federal (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), balizadora da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018. O conteúdo está estruturado e dividido em dois tópicos: Lei Anticorrupção Estadual e Programas de Integridade. Complementa o rol de informações o tópico "Dúvidas Frequentes", no qual estão organizadas perguntas e respostas aos questionamentos regulares a respeito do tema.
A nova seção no site da Cage foi idealizada, de acordo com o chefe da Divisão de Estudos e Orientações, Luiz Felipe Corrêa Noé, para o propósito de elucidar os temas envolvendo a aplicação da Lei Anticorrupção no Estado, haja vista a complexidade da legislação, sobre a qual são rotineiramente encaminhadas consultas à equipe. “Buscamos sistematizar de maneira didática o conteúdo a todos os interessados”, afirma.
Noé informa ainda que está prevista a entrega do Sistema de Controle dos Programas de Integridade para dezembro deste ano, em desenvolvimento conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI/Cage) e com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic/Sefaz). Nos próximos meses, a DEO programa publicar manuais orientativos específicos sobre a temática e sobre o uso do referido sistema.
Para o adjunto da Cage, Carlos Geminiano Rocha Rodrigues, mais do que medidas punitivo-pedagógicas, ou mesmo compensatórias, os normativos estaduais que tratam da temática “Integridade e Lei Anticorrupção” trazem ferramentas de prevenção à corrupção. Nesse contexto, avalia que “a criação de um canal informativo de consulta pela Cage é um importante passo no caminho de ampliar o conhecimento da sociedade acerca do tema, dando visibilidade de maneira didática e transparente a esse conjunto normativo, utilizando a comunicação como ferramenta apta a proporcionar o efetivo controle social das contas públicas”.
Lei Anticorrupção Estadual
Publicado em 9 de dezembro de 2020, o Decreto Estadual 55.631 regulamentou a Lei Estadual Anticorrupção (Lei nº 15.228/2018). Desde a elaboração do projeto de lei, que deu origem à matéria, e para o qual a Cage contribuiu para redação, a DEO/Cage atuou para a concretização desse objetivo estratégico da Secretaria da Fazenda e do governo do Estado.
A legislação representa um grande avanço no relacionamento do poder público com o setor privado, pois disciplina uma nova forma de responsabilização, nos âmbitos civil e administrativo, das pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública.
A partir da sua vigência, empresas ficam sujeitas à responsabilização administrativa em casos de corrupção, independentemente da comprovação da culpa, em vista da responsabilidade objetiva estabelecida pela citada Lei. Em conjunto, foi estabelecida a exigência de apresentação de um programa de integridade pelas empresas que venham a ser contratadas pelo Estado, respeitados os limites determinados pela Lei e pelas futuras normas a serem exaradas pela Cage acerca da matéria.
Na esfera estadual, competirá à Cage, como órgão central do controle interno do Estado, a função de avaliar e certificar os programas de integridade apresentados pelas pessoas jurídicas que venham a contratar com o Estado ou que apresentarem tais programas no bojo de processos administrativos de responsabilização, e, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as funções de instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização instaurados no âmbito da Lei Estadual Anticorrupção.
Fonte: Portal rs.gov, 08/11/2021.
O canal de consulta aberto traz na página inicial a introdução e um resumo dos principais fatos desde a instituição da Lei Anticorrupção Federal (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), balizadora da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018. O conteúdo está estruturado e dividido em dois tópicos: Lei Anticorrupção Estadual e Programas de Integridade. Complementa o rol de informações o tópico "Dúvidas Frequentes", no qual estão organizadas perguntas e respostas aos questionamentos regulares a respeito do tema.
A nova seção no site da Cage foi idealizada, de acordo com o chefe da Divisão de Estudos e Orientações, Luiz Felipe Corrêa Noé, para o propósito de elucidar os temas envolvendo a aplicação da Lei Anticorrupção no Estado, haja vista a complexidade da legislação, sobre a qual são rotineiramente encaminhadas consultas à equipe. “Buscamos sistematizar de maneira didática o conteúdo a todos os interessados”, afirma.
Noé informa ainda que está prevista a entrega do Sistema de Controle dos Programas de Integridade para dezembro deste ano, em desenvolvimento conjunto com a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI/Cage) e com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (Detic/Sefaz). Nos próximos meses, a DEO programa publicar manuais orientativos específicos sobre a temática e sobre o uso do referido sistema.
Para o adjunto da Cage, Carlos Geminiano Rocha Rodrigues, mais do que medidas punitivo-pedagógicas, ou mesmo compensatórias, os normativos estaduais que tratam da temática “Integridade e Lei Anticorrupção” trazem ferramentas de prevenção à corrupção. Nesse contexto, avalia que “a criação de um canal informativo de consulta pela Cage é um importante passo no caminho de ampliar o conhecimento da sociedade acerca do tema, dando visibilidade de maneira didática e transparente a esse conjunto normativo, utilizando a comunicação como ferramenta apta a proporcionar o efetivo controle social das contas públicas”.
Lei Anticorrupção Estadual
Publicado em 9 de dezembro de 2020, o Decreto Estadual 55.631 regulamentou a Lei Estadual Anticorrupção (Lei nº 15.228/2018). Desde a elaboração do projeto de lei, que deu origem à matéria, e para o qual a Cage contribuiu para redação, a DEO/Cage atuou para a concretização desse objetivo estratégico da Secretaria da Fazenda e do governo do Estado.
A legislação representa um grande avanço no relacionamento do poder público com o setor privado, pois disciplina uma nova forma de responsabilização, nos âmbitos civil e administrativo, das pessoas jurídicas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública.
A partir da sua vigência, empresas ficam sujeitas à responsabilização administrativa em casos de corrupção, independentemente da comprovação da culpa, em vista da responsabilidade objetiva estabelecida pela citada Lei. Em conjunto, foi estabelecida a exigência de apresentação de um programa de integridade pelas empresas que venham a ser contratadas pelo Estado, respeitados os limites determinados pela Lei e pelas futuras normas a serem exaradas pela Cage acerca da matéria.
Na esfera estadual, competirá à Cage, como órgão central do controle interno do Estado, a função de avaliar e certificar os programas de integridade apresentados pelas pessoas jurídicas que venham a contratar com o Estado ou que apresentarem tais programas no bojo de processos administrativos de responsabilização, e, conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as funções de instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização instaurados no âmbito da Lei Estadual Anticorrupção.
Fonte: Portal rs.gov, 08/11/2021.