24.09
Imprensa
Agronegócio
Secretaria da Agricultura do RS publica nota técnica sobre proibição do uso de paraquat
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou nesta terça-feira (22/9) nota técnica com orientações para comerciantes, produtores rurais e profissionais sobre a proibição do uso de agrotóxicos à base do ingrediente ativo paraquate (dicloreto de paraquate).
O produto está proibido em todo o país a partir desta terça-feira (22/9), por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Empresas titulares de registro de produtos à base de paraquate deverão recolher os estoques em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores.
O paraquate é um herbicida com uso agrícola que estava autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.
Seguem orientações e procedimentos a serem adotados:
• Quanto ao recolhimento dos produtos
O recolhimento deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 dias, a contar de 22 de setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes à coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso.
• Quanto ao comércio
A comercialização do paraquate torna-se proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os produtos em estoque deverão ser armazenados em depósitos licenciados até que a empresa titular do registro efetue o recolhimento. Empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando dados básicos como quantidade, tipo de embalagem e lote.
• Quanto ao uso
Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução.
• Quanto à prescrição técnica
A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de paraquate também fica proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição de uso desses produtos, a destinação correta dos estoques e a guarda dos respectivos comprovantes.
A Seapdr disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos cujo uso e comércio estão liberados no RS. Os interessados podem verificar as informações dos produtos no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga) através do link https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-ProdutoAgrotox-Pesquisar.jsf
Veja a relação de produtos (que tiveram cadastro no RS) com paraquate ou dicloreto de paraquate em sua composição e que estão proibidos: Flak 200 SL, Gramoking, Gramoxil, Gamoxone 200, Helmoxone, Laredo, Nuquat, Orbit, Paradox, Paraquete Alta 200 SL, Quatdown, Severobr, Sparayquat e Tocha.
A fiscalização agropecuária efetuará as ações necessárias ao cumprimento da legislação de agrotóxicos, estando as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as determinações, sujeitas as penalidades legais.
Orientações complementares pode ser obtidas nas Inspetorias de Defesa Agropecuária do interior e na Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, pelo e-mail insumos@agricultura.rs.gov.br ou telefones (51) 3288-6296 e 3288-6298.
Fonte: Portal rs.gov, 22/09/2020.
O produto está proibido em todo o país a partir desta terça-feira (22/9), por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Empresas titulares de registro de produtos à base de paraquate deverão recolher os estoques em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores.
O paraquate é um herbicida com uso agrícola que estava autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.
Seguem orientações e procedimentos a serem adotados:
• Quanto ao recolhimento dos produtos
O recolhimento deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 dias, a contar de 22 de setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes à coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso.
• Quanto ao comércio
A comercialização do paraquate torna-se proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os produtos em estoque deverão ser armazenados em depósitos licenciados até que a empresa titular do registro efetue o recolhimento. Empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando dados básicos como quantidade, tipo de embalagem e lote.
• Quanto ao uso
Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento de produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução.
• Quanto à prescrição técnica
A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de paraquate também fica proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição de uso desses produtos, a destinação correta dos estoques e a guarda dos respectivos comprovantes.
A Seapdr disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos cujo uso e comércio estão liberados no RS. Os interessados podem verificar as informações dos produtos no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga) através do link https://secweb.procergs.com.br/sdae/consultaPublica/SDA-ConsultaPublica-ProdutoAgrotox-Pesquisar.jsf
Veja a relação de produtos (que tiveram cadastro no RS) com paraquate ou dicloreto de paraquate em sua composição e que estão proibidos: Flak 200 SL, Gramoking, Gramoxil, Gamoxone 200, Helmoxone, Laredo, Nuquat, Orbit, Paradox, Paraquete Alta 200 SL, Quatdown, Severobr, Sparayquat e Tocha.
A fiscalização agropecuária efetuará as ações necessárias ao cumprimento da legislação de agrotóxicos, estando as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as determinações, sujeitas as penalidades legais.
Orientações complementares pode ser obtidas nas Inspetorias de Defesa Agropecuária do interior e na Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, pelo e-mail insumos@agricultura.rs.gov.br ou telefones (51) 3288-6296 e 3288-6298.
Fonte: Portal rs.gov, 22/09/2020.