15.09
Imprensa
Agronegócio
Secretaria da Agricultura do RS publica novas instruções normativas relacionadas a agrotóxicos
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13/9) três instruções normativas relacionadas à comercialização e aplicação de agrotóxicos. Uma delas, a Instrução Normativa 40/2021, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do uso do produto químico, no âmbito de todo o Estado.
As coordenadas geográficas deverão atender ao Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula, de forma que a coordenada geográfica seja inserida com os oito dígitos no layout: -XX, XXXXXX; -XX,XXXXXX, sendo longitude e latitude, respectivamente. A medida entra em vigor em 60 dias.
Também foram publicadas as Instruções Normativas 41/2021 e 42/2021, as quais revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Gabriel, São Sepé e Toropi). Ambas entraram em vigor na data da publicação.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), ligada ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Rafael Friedrich de Lima, explica que a inclusão dos 11 municípios no âmbito das INs foi amplamente debatida no grupo de trabalho do herbicida 2,4-D, que reúne entidades do setor produtivo e órgãos de Estado. “Os critérios técnicos utilizados têm relação com a possível ocorrência de deriva nestas regiões”, comenta Lima.
A IN 41/2021 estabelece a venda orientada de agrotóxicos hormonais e revoga as INs 9/2019 e 30/2021. O principal ponto da normativa é que os produtores rurais desses 11 novos municípios têm a obrigação de declarar o uso dos agrotóxicos hormonais já na safra de verão 2021/2022, mas não será exigido a eles que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022. O produtor fica dispensado de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos no momento da compra de agrotóxico hormonal no período entre a publicação da IN 41 e 31 de maio de 2022.
Na Instrução Normativa 42/2021 fica estabelecido o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. Também revoga as INs 6/2019, 7/2019 e 30/2021. Dentre as alterações publicadas, destacam-se:
• Pessoas jurídicas com o registro ativo como prestador de serviço na aplicação de agrotóxicos junto à Seapdr também poderão realizar aplicação de agrotóxicos hormonais, além de pessoas físicas devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
• Excepcionalmente no período compreendido entre a publicação da Instrução Normativa e maio de 2022, para as aplicações realizadas nos 11 novos municípios não será exigido que o aplicador tenha realizado o Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos e nem que esteja cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
• A instituição que for ministrar o curso de boas práticas deverá se cadastrar junto à Seapdr e deverá adotar controle interno de turmas, de alunos e cursos ministrados, mantendo o registro por pelo menos cinco anos.
• Os cursos deverão ser ministrados para turmas com no máximo 40 participantes, exigindo uma frequência mínima de 80% da carga horária total e processo de avaliação de conhecimentos ao final do curso.
• A exceção se dá para o caso dos cursos de executor de aviação agrícola e de coordenador em aviação agrícola, os quais se equivalem ao curso de boas práticas, não se aplicando o prazo de renovação.
• As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 96 horas, após o último dia de aplicação, por meio do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Mantém-se a data de 1º de junho de 2022 para que o disposto nas Instruções Normativas 41 e 42/2021 passem a vigorar em todo o Rio Grande do Sul.
• Explicando a IN 40/2021
• Explicando a IN 41/2021
• Explicando a IN 42/2021
Fonte: Portal rs.gov, 14/09/2021.
As coordenadas geográficas deverão atender ao Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula, de forma que a coordenada geográfica seja inserida com os oito dígitos no layout: -XX, XXXXXX; -XX,XXXXXX, sendo longitude e latitude, respectivamente. A medida entra em vigor em 60 dias.
Também foram publicadas as Instruções Normativas 41/2021 e 42/2021, as quais revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Gabriel, São Sepé e Toropi). Ambas entraram em vigor na data da publicação.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), ligada ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Rafael Friedrich de Lima, explica que a inclusão dos 11 municípios no âmbito das INs foi amplamente debatida no grupo de trabalho do herbicida 2,4-D, que reúne entidades do setor produtivo e órgãos de Estado. “Os critérios técnicos utilizados têm relação com a possível ocorrência de deriva nestas regiões”, comenta Lima.
A IN 41/2021 estabelece a venda orientada de agrotóxicos hormonais e revoga as INs 9/2019 e 30/2021. O principal ponto da normativa é que os produtores rurais desses 11 novos municípios têm a obrigação de declarar o uso dos agrotóxicos hormonais já na safra de verão 2021/2022, mas não será exigido a eles que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022. O produtor fica dispensado de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos no momento da compra de agrotóxico hormonal no período entre a publicação da IN 41 e 31 de maio de 2022.
Na Instrução Normativa 42/2021 fica estabelecido o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. Também revoga as INs 6/2019, 7/2019 e 30/2021. Dentre as alterações publicadas, destacam-se:
• Pessoas jurídicas com o registro ativo como prestador de serviço na aplicação de agrotóxicos junto à Seapdr também poderão realizar aplicação de agrotóxicos hormonais, além de pessoas físicas devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
• Excepcionalmente no período compreendido entre a publicação da Instrução Normativa e maio de 2022, para as aplicações realizadas nos 11 novos municípios não será exigido que o aplicador tenha realizado o Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos e nem que esteja cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
• A instituição que for ministrar o curso de boas práticas deverá se cadastrar junto à Seapdr e deverá adotar controle interno de turmas, de alunos e cursos ministrados, mantendo o registro por pelo menos cinco anos.
• Os cursos deverão ser ministrados para turmas com no máximo 40 participantes, exigindo uma frequência mínima de 80% da carga horária total e processo de avaliação de conhecimentos ao final do curso.
• A exceção se dá para o caso dos cursos de executor de aviação agrícola e de coordenador em aviação agrícola, os quais se equivalem ao curso de boas práticas, não se aplicando o prazo de renovação.
• As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 96 horas, após o último dia de aplicação, por meio do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Mantém-se a data de 1º de junho de 2022 para que o disposto nas Instruções Normativas 41 e 42/2021 passem a vigorar em todo o Rio Grande do Sul.
• Explicando a IN 40/2021
• Explicando a IN 41/2021
• Explicando a IN 42/2021
Fonte: Portal rs.gov, 14/09/2021.