29.05
Imprensa
Agronegócio
Secretaria da Agricultura do RS publica resoluções que prorrogam prazos de financiamentos do Funterra e do Feaper
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publica resoluções que dispõem sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiamentos do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul (Funterra) e do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper).
Conforme o secretário Covatti Filho, que também é presidente do Conselho de Administração dos Fundos, a partir de agora, com retroatividade a janeiro deste ano, o Funterra e o Feaper ficam autorizados a prorrogar, para até 30 de novembro de 2020, todas as parcelas dos contratos vigentes com vencimento entre os meses de janeiro a outubro deste ano. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28/5).
“No momento que o Estado atravessa esta grave estiagem, somada à pandemia do coronavírus, é imprescindível que aceleremos medidas que possam garantir maior fôlego financeiro ao produtor. Com a postergação de prazos, os produtores têm mais tempo para garantir o bônus de adimplência, uma medida do governo que incentiva os pagamentos nos prazos estabelecidos ao dispor de descontos significativos nas parcelas”, afirma Covatti Filho.
A exceção em relação ao Feaper são as parcelas referentes ao Programa Troca-Troca de Sementes Safra e Safrinha 2019/2020, que terão seu vencimento prorrogado para 10 de junho de 2020.
• Clique aqui e acesse a Resolução Funterra 002/2020 publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2020
• Clique aqui e acesse a Resolução Feaper 003/2020 publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2020
Fonte: Portal rs.gov, 28/05/2020.
Conforme o secretário Covatti Filho, que também é presidente do Conselho de Administração dos Fundos, a partir de agora, com retroatividade a janeiro deste ano, o Funterra e o Feaper ficam autorizados a prorrogar, para até 30 de novembro de 2020, todas as parcelas dos contratos vigentes com vencimento entre os meses de janeiro a outubro deste ano. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28/5).
“No momento que o Estado atravessa esta grave estiagem, somada à pandemia do coronavírus, é imprescindível que aceleremos medidas que possam garantir maior fôlego financeiro ao produtor. Com a postergação de prazos, os produtores têm mais tempo para garantir o bônus de adimplência, uma medida do governo que incentiva os pagamentos nos prazos estabelecidos ao dispor de descontos significativos nas parcelas”, afirma Covatti Filho.
A exceção em relação ao Feaper são as parcelas referentes ao Programa Troca-Troca de Sementes Safra e Safrinha 2019/2020, que terão seu vencimento prorrogado para 10 de junho de 2020.
• Clique aqui e acesse a Resolução Funterra 002/2020 publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2020
• Clique aqui e acesse a Resolução Feaper 003/2020 publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2020
Fonte: Portal rs.gov, 28/05/2020.