05.05

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Secretário debate regulamentação da Lei que instituiu o Selo Municipal Sem Glúten em Porto Alegre

O secretário de Governança Local e Coordenação Política, Cassio Trogildo e o diretor da Vigilância em Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, receberam na tarde desta terça-feira, 4, a presidente da Associação dos Celíacos do Rio Grande do Sul (Acelbra-RS), Fabiana Magnabosco, acompanhada pela vice-presidente da instituição, Ester Benatti. 

A agenda tratou da regulamentação da lei que instituiu o Selo Municipal Sem Glúten em Porto Alegre. O selo deverá ser conferido àqueles produtores e aos estabelecimentos que fabriquem ou comercializem os produtos que não possuam glúten em sua composição.

Lei – o Selo Municipal Sem Glúten no Município de Porto Alegre, foi instituído pela Lei 12.740/20.   A emissão deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado e constará em certificado emitido pelo Executivo Municipal com validade de um ano, podendo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada. O Selo Municipal Sem Glúten deverá ser padronizado pelo Executivo Municipal com destaque para os dizeres “sem glúten”.

De origem genética, a doença celíaca é uma reação exagerada do sistema imunológico ao glúten, proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio, a cevada e o malte. 

Fonte: PMPA, 04/05/2021.