21.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Seguradora não pode recusar cobertura se não exige exames prévios
Por Tábata Viapiana
A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/06/2021.
A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/06/2021.