21.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Seguradora não pode recusar cobertura se não exige exames prévios

Por Tábata Viapiana

A recusa de cobertura securitária, sob alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/06/2021.