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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Seguro-garantia pode condicionar cobertura ao trânsito em julgado da dívida

Por Danilo Vital

É plenamente admissível que a apólice do seguro-garantia judicial usado como garantia do juízo contenha cláusula que condicione a cobertura ao trânsito em julgado da decisão que reconhece a existência da dívida...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/11/2022.
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