06.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Sem prejuízo, omissão de benfeitorias de imóvel não anula leilão, diz STJ

Por Danilo Vital

O artigo 886 do Código de Processo Civil de 2015, que trata da penhora de bens por leilão judicial, tem natureza procedimental. Seu descumprimento gera nulidade relativa, que demanda comprovação do prejuízo...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/07/2020.
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