23.12
Imprensa
Direito do Consumidor
Sem prova de uso inadequado, fornecedor deve reparar produto até fim da vida útil
Por Danilo Vital
Sem nenhuma prova de que o mau funcionamento de produtos decorreu do uso inadequado pelo consumidor, a fornecedora tem a obrigação de fazer a reparação dos defeitos surgidos durante a vida útil, mesmo que tenham ocorrido após o fim da garantia contratual...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/12/2021.
Sem nenhuma prova de que o mau funcionamento de produtos decorreu do uso inadequado pelo consumidor, a fornecedora tem a obrigação de fazer a reparação dos defeitos surgidos durante a vida útil, mesmo que tenham ocorrido após o fim da garantia contratual...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/12/2021.