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Imprensa

Direito do Consumidor

Sem prova de uso inadequado, fornecedor deve reparar produto até fim da vida útil

Por Danilo Vital

Sem nenhuma prova de que o mau funcionamento de produtos decorreu do uso inadequado pelo consumidor, a fornecedora tem a obrigação de fazer a reparação dos defeitos surgidos durante a vida útil, mesmo que tenham ocorrido após o fim da garantia contratual...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/12/2021.