07.02

Imprensa

Direito do Consumidor

Sem prova de venda casada, consumidora não tem direito a indenização

Por Ana Luisa Saliba

O 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou o pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que não conseguiu comprovar a prática de venda casada por um estabelecimento comercial...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/02/2022.
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