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Contencioso Administrativo e Judicial

Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

Por Tábata Viapiana

Com base na teoria da aparência, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma dívida com o Banco do Brasil firmada por um antigo sócio. Consta dos autos que o contrato foi firmado em novembro de 2013...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/09/2020.
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