19.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência, diz STJ
Por Danilo Vital
Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997, não é exigível do comprador que desistiu do negócio que se submeta ao procedimento...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/02/2021.
Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997, não é exigível do comprador que desistiu do negócio que se submeta ao procedimento...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/02/2021.