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Contencioso Administrativo e Judicial

Sem registro, cláusula de alienação fiduciária não incide em desistência, diz STJ

Por Danilo Vital

Na ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis, como determina o artigo 23 da Lei 9.514/1997, não é exigível do comprador que desistiu do negócio que se submeta ao procedimento...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/02/2021.