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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Sem registro do contrato de alienação fiduciária, TJGO valida ressarcimento

Por José Higídio

Sem o registro do contrato com alienação fiduciária perante o cartório de imóveis competente, não se caracterizam a propriedade fiduciária e a garantia decorrente...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/11/2022.