09.12

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Direito Tributário

Senado aprova dedução do valor gasto com aluguel no imposto de renda até 2027

Por Renan Truffi e Vandson Lima

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje um projeto que permite a dedução no imposto de renda dos valores gastos com aluguel de imóveis residenciais, por parte de pessoas físicas, durante os próximos cinco anos. Neste mesmo sentido, os proprietários de imóveis terão direito à isenção de 75% sobre o imposto da renda recebida com esses aluguéis.

A proposta é de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Como o texto tramita em caráter terminativo na comissão, se não houver recurso de senadores ao plenário da Casa, o projeto será encaminhado diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

“A intenção do projeto é isentar o brasileiro que comprove que não tem nenhum outro imóvel e que pague aluguel. A proposta vai deduzir o valor com aluguel da moradia no Imposto de Renda. O momento vivido com a pandemia teve impacto sobre a renda das pessoas e esse projeto vai contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras”, disse Silveira.

Em contrapartida, o projeto também dobra a multa para quem não pagar, não declarar, omitir ou falsear o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. Se aprovada na Câmara, a regra terá validade até 2027. A matéria não permite a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outros tributos relativos ao imóvel.

A Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total. Atualmente, essas despesas não são dedutíveis.

Fonte: Valor Econômico, 05/07/2022.
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