15.10

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Direito Ambiental

Senado aprova permissão de edifícios às margens de rios e lagos em área urbana

Nesta quinta-feira (14/10), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas. O texto atribui aos municípios o dever de regulamentar faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. A proposta volta à Câmara para análise das emendas feitas.

O Código Florestal atualmente prevê que as faixas às margens de rios e córregos são áreas de preservação permanente e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta, a regra não seria mais aplicada em áreas urbanas para edificações já existentes. Em vez isso, cada governo local deveria regular o tamanho das faixas de preservação, respeitando uma distância mínima de 15 metros. Já os edifícios construídos após a entrada em vigor do novo texto continuariam sujeitas às normas originais.

O texto ainda estabelece uma mudança semelhante para as reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Atualmente, as faixas de 15 metros ao longo de águas correntes e dormentes não podem receber edificações. Municípios também teriam a prerrogativa de tratar desse tema. Porém, edificações construídas até o final de abril deste ano ficariam dispensadas de seguir as novas regras, e em vez disso teriam de cumprir exigência de compensação ambiental.

Pelo texto, os gestores locais devem apresentar suas decisões sobre as áreas de preservação e restrição de edificações ao Ministério do Meio Ambiente, para reunião das informações em um banco de dados público.

O PL ainda inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicariam as novas regras. Essas áreas devem estar no plano diretor do município e conter sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), as regras pacificam divergências existentes sobre regras de preservação em áreas urbanas. Além disso, o texto "irá tirar da ilegalidade milhares de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais, e vai abrir a legalidade, com a responsabilidade ambiental necessária, para que novos projetos possam ser aprovados com segurança jurídica". Com informações da Agência Senado.

Fonte: ConJur, 14/10/2021.