28.04

Imprensa

Direito Tributário

Setor de telefonia inicia debates sobre devoluções de créditos a consumidores

Por Bárbara Pombo

As empresas do setor de telefonia, assim como as distribuidoras de energia, também saíram vitoriosas em ações judiciais sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Elas têm registrado em balanço créditos apurados pelo recolhimento a maior dos tributos. Porém, no segmento, ainda está no início o debate sobre a possibilidade de devolução desses valores aos consumidores.

Questionada pelo Valor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o setor, informou que o tema está em avaliação. “Não é possível nesse momento antecipar qualquer conclusão e eventuais medidas”, diz em nota o órgão.

No setor de energia, as discussões estão avançadas para o repasse de R$ 50,1 bilhões em créditos aos consumidores. A proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é que a devolução seja feita de forma difusa, por meio de desconto na fatura.

A TIM, a Claro e a Vivo, por exemplo, possuem decisões definitivas (transitadas em julgado) sobre a chamada “tese do século”. De acordo os balanços das empresas, os créditos apurados têm sido utilizados para pagar tributos correntes, em processos de compensação tributária.

A Claro informou, em setembro, ter compensado cerca de R$ 2,3 bilhões do crédito de R$ 2,4 bilhões referente à discussão judicial encerrada em 2018.

A TIM apurou quase R$ 3 bilhões em créditos decorrentes de ação encerrada em 2019. A empresa fez declarações de compensação com esses créditos, no valor total de R$ 1,5 bilhão.

A Vivo, por sua vez, comunicou que, no ano passado, utilizou integralmente R$ 2 bilhões em créditos para quitar tributos.

De acordo com o advogado Matheus Bueno, sócio do Bueno & Castro Tax Lawyers, o PIS e a Cofins são repassados pelas empresas de telefonia no valor do serviço prestado ao consumidor, muito embora não estejam discriminados na fatura — ao contrário do que ocorre nas contas de energia. “Nada me tira a ideia de que a Anatel deve seguir o mesmo rumo da Aneel e regulamentar as devoluções”, diz.

Em uma lista de 170 países, segundo estudo da própria Anatel, o Brasil tem a quarta maior carga tributária no serviço de telefonia móvel, que é de 40%. E a maior de internet (banda larga fixa) — de 40,2%. O PIS e a Cofins compõem essa carga junto com o ICMS, devido aos Estados.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a União de exigir o PIS e a Cofins com o ICMS incluído, o que, na prática, reduz o montante a recolher de contribuições sociais. Na quinta-feira, em recurso da União, os ministros podem definir o alcance dessa decisão.

Procuradas pelo Valor, Vivo, TIM e Claro preferiram não se manifestar.

Fonte: Valor Econômico, 17/04/2021.
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