15.07
Imprensa
Licitações e Contratos Públicos
Sistema de dispensa eletrônica de licitação será implantado em agosto
Na última sexta-feira (9/7), foi publicada instrução normativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que regulamenta a dispensa eletrônica de licitação no governo federal. As regras passam a valer a partir do próximo dia 9 de agosto.
O sistema de dispensa eletrônica será uma ferramenta digital para procedimentos de contratação de obras, bens e serviços de engenharia ou manutenção de automóveis. Haverá também um registro de preços para contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.
Para o advogado Saulo Malcher Ávila, do escritório Mota Kalume Advogados, especialista em Direito Administrativo, a norma "tem o potencial de trazer avanços nas contratações por dispensa de licitação, um procedimento complicado e que, por ser muito utilizado para a prática de ilícitos, sempre criou apreensão aos gestores públicos e fornecedores".
Segundo ele, a ferramenta trará mais segurança jurídica para os gestores e mais transparência para os processos de licitação, que serão norteados por regramentos unificados. "Não é incomum que, pela ausência de normas mais claras, o gestor deixe de praticar atos por receio de posteriores fiscalizações e punições pelos órgãos de controle", indica.
Fonte: ConJur, 15/07/2021.
O sistema de dispensa eletrônica será uma ferramenta digital para procedimentos de contratação de obras, bens e serviços de engenharia ou manutenção de automóveis. Haverá também um registro de preços para contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade.
Para o advogado Saulo Malcher Ávila, do escritório Mota Kalume Advogados, especialista em Direito Administrativo, a norma "tem o potencial de trazer avanços nas contratações por dispensa de licitação, um procedimento complicado e que, por ser muito utilizado para a prática de ilícitos, sempre criou apreensão aos gestores públicos e fornecedores".
Segundo ele, a ferramenta trará mais segurança jurídica para os gestores e mais transparência para os processos de licitação, que serão norteados por regramentos unificados. "Não é incomum que, pela ausência de normas mais claras, o gestor deixe de praticar atos por receio de posteriores fiscalizações e punições pelos órgãos de controle", indica.
Fonte: ConJur, 15/07/2021.