05.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Sistema que automatiza fases e acelera trâmite processual será lançado na JFRS
O projeto “Tramitação Ágil” será lançado, no dia 10/4 às 14h, na Justiça Federal do RS (JFRS), na sede em Porto Alegre. O evento apresentará a ferramenta de automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região (JF4), e, com isso, trazer um ganho de celeridade na tramitação das ações.
O “Tramitação Ágil” foi criado pelo Laboratório de Inovação (Inspiralab) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo como gestor do projeto o juiz federal auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli, e já foi lançado nas Justiças Federais de Santa Catarina e do Paraná. De acordo com o gerente do projeto, Alexandre Kenzi Antonini, que é o assessor de Projetos e Inovação do TRF4, ele representa um novo degrau na evolução do processo eletrônico. “Nós tivemos uma mudança significativa quando saímos do papel e colocamos os textos dentro do computador. Agora nós vamos buscar os dados relevantes dos textos do processo, que chamamos de metadados, e trabalhar com o compartilhamento desses dados para automatizar tarefas e impulsionar o trâmite a fim de se chegar a uma resposta mais rápida às demandas judiciais”, explica.
Fluxo processual otimizado
A intenção da equipe do projeto foi contribuir para a solução de problemas detectados na tramitação dos processos eletrônicos, como por exemplo: redução de pessoal, excesso de demanda, retrabalho na busca de informações em textos dentro do processo, existência de "tempos mortos" em que o processo fica parado aguardando movimentação, existência de tarefas padronizadas e sem cunho decisório passíveis de automatização e elevado tempo médio de tramitação para causas de relevante impacto social.
“O projeto promove a celeridade na tramitação processual, desde o ajuizamento da ação até o cumprimento da decisão judicial, por meio da construção colaborativa de um fluxo processual otimizado, impulsionado pela automatização de atividades de cunho não decisório, a partir da correlação de dados e sua análise de acordo com critérios previamente estabelecidos pelos órgãos do Sistema de Justiça. Acreditamos que esse é um conceito que muda a forma de olhar o processo e, assim, alcança um novo patamar com o eproc”, resume Antonini.
Já o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, avalia que “a adoção da sistemática de tramitação ágil representa um marco para o Sistema de Justiça, pois com o uso de ferramentas tecnológicas poderemos garantir mais segurança ao tratamento das informações, evitando erros e poupando os usuários de tarefas mecânicas, tudo com o objetivo de conferir maior presteza e exatidão no julgamento dos processos, a bem de todos os jurisdicionados”.
Para o corregedor regional da JF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o “Tramitação Ágil” dá seguimento à ideia do eproc de investimento constante na melhoria da prestação jurisdicional e na agilização dos trabalhos cartorários. “Aqueles atos processuais repetitivos, que não dependem de intervenção humana, serão feitos de forma automatizada, ganhando agilidade na tramitação e permitindo que esse tempo seja utilizado pelos juízes e servidores naqueles atos processuais que dependem da intervenção humana”, enfatiza Leal Júnior.
Com o novo fluxo processual, que é ajustado seguindo critérios pré-definidos, o processo toma caminhos automaticamente, sem necessidade de intervenção humana. “O computador é que vai executar estes atos automaticamente de forma automatizada, gerando movimentações ou textos para registrar a ação que foi tomada. Não será mais necessário o trabalho de uma pessoa nesses momentos, porque já foi estabelecida nesse processo uma relação de confiança entre as autoridades do Sistema de Justiça de que aqueles dados, segundo os fluxos combinados, são confiáveis”, ressalta Antonini.
Desenvolvimento do projeto
O diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Silvestre, explica que “o estágio atual de maturidade do eproc, que já conta com quase 13 anos de existência, além da plena integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), que viabilizou o intercâmbio de dados com o INSS, possibilitou o desenvolvimento de funcionalidades que atendessem plenamente as necessidades do projeto ‘Tramitação Ágil’”.
Ponderou, ainda, que “esse objetivo só foi alcançado devido à qualidade dos metadados utilizados no projeto, além da colaboração dos entes envolvidos”.
A iniciativa traz melhorias em diversas funcionalidades do sistema que trarão benefícios a todas as competências, mesmo aquelas que não estão diretamente relacionadas à “Tramitação Ágil”. Nesse ponto, Silvestre ressalta a possibilidade do uso de automatizações que estão disponíveis a todas as unidades judiciais que utilizam o eproc.
Prova de conceito
A etapa inicial do “Tramitação Ágil” envolve os processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade oriundos da Justiça Federal em Porto Alegre que tramitam em Juizados Especiais Federais (JEFs) de toda JFRS. “Escolhemos iniciar por esse tipo de ações em razão da grande quantidade de processos que temos. Os de benefícios por incapacidade representam quase 20% de toda a distribuição de processos na 4ª Região”, destaca o assessor.
Segundo ele, a expectativa é que seja diminuído pela metade o tempo médio que um segurado do INSS leva para obter o benefício por incapacidade em uma ação na 4ª Região. “Fizemos uma aferição e atualmente demora em torno de sete meses e meio para a pessoa ter o benefício concedido e recebê-lo de fato. Pretendemos reduzir pela metade isso. Temos que pensar que envolve uma pessoa que está incapaz de trabalhar, então, se houver um acordo da Procuradoria propondo que seja dado o benefício, ela consegue voltar a ter uma renda em três meses e meio. É um avanço muito representativo”, Antonini exemplifica.
Além disso, ele acrescenta que o “Tramitação Ágil” será gradativamente utilizado em processos de outros assuntos que tramitam no eproc. “Posteriormente, ele pode ser aplicado em casos como aposentadoria por tempo de contribuição, de execuções fiscais, que são demandas volumosas”, aponta o servidor.
Trabalho colaborativo
Outro aspecto importante da iniciativa é que ela apresenta uma construção feita de forma colaborativa. “O projeto foi desenvolvido a partir de consultas a diversos órgãos e entidades, pois acreditamos que a atuação colaborativa é fundamental”, reforça o desembargador Valle Pereira.
“A proposta inicial dessa mudança de conceito foi trabalhar de maneira integrada, de trazermos a Advocacia para que ela possa fazer a petição inicial estruturada com dados. Precisamos do apoio, ao longo do processo, de dados informados pelos peritos também. A Procuradoria, para apresentar o acordo quando for viável, e em determinado formato que tenha dados estruturados nesse documento. Também será muito útil para o INSS poder cumprir essa decisão de forma automatizada. Enfim, temos uma cadeia de entidades que compõem o Sistema de Justiça que vão trabalhar de forma colaborativa”, enumera Antonini.
As vantagens que o “Tramitação Ágil” possibilita não se limitam a facilitar apenas o trabalho do Judiciário. “É uma inovação que atende a todos que participam do fluxo processual. A Justiça não está implementando o projeto pensando somente no trabalho dela, ela está almejando favorecer o cidadão e também as outras instituições envolvidas. Ajuda o trabalho da Advocacia, do INSS, dos Bancos, entre outros. O esforço é colaborativo, pois todos fornecem os dados necessários e se beneficiam da automatização de atividades e do consequente aumento da celeridade”, analisa Antonini.
Adesão pela qualidade
O jurisdicionado terá a liberdade de escolher se o seu processo vai seguir o fluxo do “Tramitação Ágil”, sendo efetivamente uma alternativa ao trâmite tradicional pelo eproc. “Esse novo conceito que estamos propondo agora será oferecido opcionalmente às partes. Então, a ideia é conquistar as pessoas pela qualidade, que elas façam a adesão pelas vantagens oferecidas e não por imposição. Como um caminho vai demorar a metade do tempo do que o convencional, se não todos, pelo menos a maioria vai optar pelo mais ágil. Nós acreditamos muito nessa solução, por isso entendemos que ela não precisa ser obrigatória”, conclui o assessor.
Fonte: TRF4, 04/04/2023.
O “Tramitação Ágil” foi criado pelo Laboratório de Inovação (Inspiralab) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tendo como gestor do projeto o juiz federal auxiliar da Presidência, Eduardo Tonetto Picarelli, e já foi lançado nas Justiças Federais de Santa Catarina e do Paraná. De acordo com o gerente do projeto, Alexandre Kenzi Antonini, que é o assessor de Projetos e Inovação do TRF4, ele representa um novo degrau na evolução do processo eletrônico. “Nós tivemos uma mudança significativa quando saímos do papel e colocamos os textos dentro do computador. Agora nós vamos buscar os dados relevantes dos textos do processo, que chamamos de metadados, e trabalhar com o compartilhamento desses dados para automatizar tarefas e impulsionar o trâmite a fim de se chegar a uma resposta mais rápida às demandas judiciais”, explica.
Fluxo processual otimizado
A intenção da equipe do projeto foi contribuir para a solução de problemas detectados na tramitação dos processos eletrônicos, como por exemplo: redução de pessoal, excesso de demanda, retrabalho na busca de informações em textos dentro do processo, existência de "tempos mortos" em que o processo fica parado aguardando movimentação, existência de tarefas padronizadas e sem cunho decisório passíveis de automatização e elevado tempo médio de tramitação para causas de relevante impacto social.
“O projeto promove a celeridade na tramitação processual, desde o ajuizamento da ação até o cumprimento da decisão judicial, por meio da construção colaborativa de um fluxo processual otimizado, impulsionado pela automatização de atividades de cunho não decisório, a partir da correlação de dados e sua análise de acordo com critérios previamente estabelecidos pelos órgãos do Sistema de Justiça. Acreditamos que esse é um conceito que muda a forma de olhar o processo e, assim, alcança um novo patamar com o eproc”, resume Antonini.
Já o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, avalia que “a adoção da sistemática de tramitação ágil representa um marco para o Sistema de Justiça, pois com o uso de ferramentas tecnológicas poderemos garantir mais segurança ao tratamento das informações, evitando erros e poupando os usuários de tarefas mecânicas, tudo com o objetivo de conferir maior presteza e exatidão no julgamento dos processos, a bem de todos os jurisdicionados”.
Para o corregedor regional da JF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o “Tramitação Ágil” dá seguimento à ideia do eproc de investimento constante na melhoria da prestação jurisdicional e na agilização dos trabalhos cartorários. “Aqueles atos processuais repetitivos, que não dependem de intervenção humana, serão feitos de forma automatizada, ganhando agilidade na tramitação e permitindo que esse tempo seja utilizado pelos juízes e servidores naqueles atos processuais que dependem da intervenção humana”, enfatiza Leal Júnior.
Com o novo fluxo processual, que é ajustado seguindo critérios pré-definidos, o processo toma caminhos automaticamente, sem necessidade de intervenção humana. “O computador é que vai executar estes atos automaticamente de forma automatizada, gerando movimentações ou textos para registrar a ação que foi tomada. Não será mais necessário o trabalho de uma pessoa nesses momentos, porque já foi estabelecida nesse processo uma relação de confiança entre as autoridades do Sistema de Justiça de que aqueles dados, segundo os fluxos combinados, são confiáveis”, ressalta Antonini.
Desenvolvimento do projeto
O diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários do TRF4, Marlon Silvestre, explica que “o estágio atual de maturidade do eproc, que já conta com quase 13 anos de existência, além da plena integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), que viabilizou o intercâmbio de dados com o INSS, possibilitou o desenvolvimento de funcionalidades que atendessem plenamente as necessidades do projeto ‘Tramitação Ágil’”.
Ponderou, ainda, que “esse objetivo só foi alcançado devido à qualidade dos metadados utilizados no projeto, além da colaboração dos entes envolvidos”.
A iniciativa traz melhorias em diversas funcionalidades do sistema que trarão benefícios a todas as competências, mesmo aquelas que não estão diretamente relacionadas à “Tramitação Ágil”. Nesse ponto, Silvestre ressalta a possibilidade do uso de automatizações que estão disponíveis a todas as unidades judiciais que utilizam o eproc.
Prova de conceito
A etapa inicial do “Tramitação Ágil” envolve os processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade oriundos da Justiça Federal em Porto Alegre que tramitam em Juizados Especiais Federais (JEFs) de toda JFRS. “Escolhemos iniciar por esse tipo de ações em razão da grande quantidade de processos que temos. Os de benefícios por incapacidade representam quase 20% de toda a distribuição de processos na 4ª Região”, destaca o assessor.
Segundo ele, a expectativa é que seja diminuído pela metade o tempo médio que um segurado do INSS leva para obter o benefício por incapacidade em uma ação na 4ª Região. “Fizemos uma aferição e atualmente demora em torno de sete meses e meio para a pessoa ter o benefício concedido e recebê-lo de fato. Pretendemos reduzir pela metade isso. Temos que pensar que envolve uma pessoa que está incapaz de trabalhar, então, se houver um acordo da Procuradoria propondo que seja dado o benefício, ela consegue voltar a ter uma renda em três meses e meio. É um avanço muito representativo”, Antonini exemplifica.
Além disso, ele acrescenta que o “Tramitação Ágil” será gradativamente utilizado em processos de outros assuntos que tramitam no eproc. “Posteriormente, ele pode ser aplicado em casos como aposentadoria por tempo de contribuição, de execuções fiscais, que são demandas volumosas”, aponta o servidor.
Trabalho colaborativo
Outro aspecto importante da iniciativa é que ela apresenta uma construção feita de forma colaborativa. “O projeto foi desenvolvido a partir de consultas a diversos órgãos e entidades, pois acreditamos que a atuação colaborativa é fundamental”, reforça o desembargador Valle Pereira.
“A proposta inicial dessa mudança de conceito foi trabalhar de maneira integrada, de trazermos a Advocacia para que ela possa fazer a petição inicial estruturada com dados. Precisamos do apoio, ao longo do processo, de dados informados pelos peritos também. A Procuradoria, para apresentar o acordo quando for viável, e em determinado formato que tenha dados estruturados nesse documento. Também será muito útil para o INSS poder cumprir essa decisão de forma automatizada. Enfim, temos uma cadeia de entidades que compõem o Sistema de Justiça que vão trabalhar de forma colaborativa”, enumera Antonini.
As vantagens que o “Tramitação Ágil” possibilita não se limitam a facilitar apenas o trabalho do Judiciário. “É uma inovação que atende a todos que participam do fluxo processual. A Justiça não está implementando o projeto pensando somente no trabalho dela, ela está almejando favorecer o cidadão e também as outras instituições envolvidas. Ajuda o trabalho da Advocacia, do INSS, dos Bancos, entre outros. O esforço é colaborativo, pois todos fornecem os dados necessários e se beneficiam da automatização de atividades e do consequente aumento da celeridade”, analisa Antonini.
Adesão pela qualidade
O jurisdicionado terá a liberdade de escolher se o seu processo vai seguir o fluxo do “Tramitação Ágil”, sendo efetivamente uma alternativa ao trâmite tradicional pelo eproc. “Esse novo conceito que estamos propondo agora será oferecido opcionalmente às partes. Então, a ideia é conquistar as pessoas pela qualidade, que elas façam a adesão pelas vantagens oferecidas e não por imposição. Como um caminho vai demorar a metade do tempo do que o convencional, se não todos, pelo menos a maioria vai optar pelo mais ágil. Nós acreditamos muito nessa solução, por isso entendemos que ela não precisa ser obrigatória”, conclui o assessor.
Fonte: TRF4, 04/04/2023.