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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Situação de mercado não serve para adequar aluguel de loja em shopping

Por Danilo Vital

A cláusula contratual em que se prevê a configuração do valor do aluguel não pode ser desprezada unicamente com fundamento na situação de mercado, principalmente quando não há lastro suficientemente apto a demonstrar os motivos pelos quais a autonomia das partes não deva prevalecer...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/01/2021.