06.09

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Sob nova LIA, indisponibilidade de bens depende de prova do risco da demora

Por Danilo Vital

Após as alterações legislativas introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), o periculum in mora (perigo da demora) deve restar efetivamente demonstrado para que possa ser deferida a tutela de urgência consistente na indisponibilidade de bens...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/09/2023.