18.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Sócias que venderam empresa omitindo falta de certificação devem arcar com custos para sua obtenção
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que, após omitirem falta de certificação do Inmetro ao venderem metalúrgica, rés arquem com os custos relativos à obtenção da certificação para fabricação de rodas...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/02/2021.
Fonte: ConJur, 17/02/2021.