22.04
Artigos
Tecnologia e Inovação
Startups e a necessária proteção intelectual
Por Jonathan Vallonis Botelho
Nos últimos anos é notório o hype dos seguintes termos: nanotecnologias, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, drones, realidade virtual e aumentada, impressoras 3D, blockchain e criptomoedas. Isso porque esses assuntos estão relacionados ao que economistas e acadêmicos chamam de quarta revolução industrial.
Nesse milestone surgiu o ecossistema de inovação, formado por pessoas que buscam desenvolver um novo produto ou serviço em que a comercialização e sucesso são extremamente incertos. No early stage é natural que o empreendedor esteja totalmente focado no core business e negligencie tramites jurídicos e burocráticos, entretanto aqueles que se preocupam com os detalhes desde o inicio, evitam que no futuro seja apontada uma contingência, dado que a inobservância da legislação pode gerar uma dívida impagável ao jovem empreendedor e dependendo da formatação da Startup atingir o patrimônio dos sócios ou gerar um passivo que irá prejudicar a valuation do negócio.
Assim sendo, é imprescindível o cumprimento de um mínimo de formalidade jurídica antes de ser apresentado ao mercado o minimun viable product (MVP), pois o que se deseja é o escalonamento da Startup com a provável necessidade de financiamento, momento em que investidores diligentes realizarão a due diligence para verificar o compliance à legislação.
Um relatório negativo no descumprimento das regras legais afetará a avaliação do negócio e prejudicará as rodadas de investimento que nem o mais eficaz pitch deck irá resolver. Para evitar o risco, destaca-se atenção para a constituição jurídica da Startup, aspectos tributários, contratuais e de proteção à propriedade intelectual.
No que se refere à propriedade intelectual, salienta-se que o maior ativo de uma Startup é a inovação criada por seus fundadores e a propriedade intelectual é o que outorga ao seu titular a proteção das invenções e criações. Atualmente, existe uma parcela de empreendedores que discute entre proteger a propriedade intelectual ou adotar a open source - principalmente após a criação do Free Software Foundation - independente do caminho, o empreendedor deverá sempre pensar de forma estratégica, pois uma criação única tem valor e vantagem competitiva no mercado e proteger a propriedade intelectual é a melhor estratégia, uma vez que tornado aberto será praticamente impossível voltar atrás e requerer a proteção da criação.
Outro aspecto é a necessidade de proteção da propriedade industrial que ocorre com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e garante ao seu titular o direito de exploração e uso da marca, patente ou desenho industrial. Esses cuidados são importantes no momento de celebração de contratos de cessão de direitos para certeza que de a pessoa jurídica é a proprietária da invenção, bem como no momento de captação de investidor para se evitar a frustração na realização do negócio por disputas com ex-sócio ou ex-colaborador em torno da propriedade.
Em suma, não se pretende levantar questões que possam retardar, burocratizar ou criar custos desnecessários e entraves, mas um alerta aos novos empreendedores de uma geração igualmente nova de advogados para um novo direito, que não acorda somente para devorar problemas no café da manha, se problemas existem é porque o start foi típico de uma postura retrograda e não proativa. A ideia central é apontar os melhores caminhos para o empreendedor desenvolver o seu negócio, revertendo a cultura de litígio e fortalecendo a figura do advogado ao lado do empreendedor como um deal maker e não um deal braker, inclusive, mitigando o monopólio do juridiquês, que neste texto deve ter atingido o âmago linguístico pré-conceitual dos que não compreenderam o neologismo startupês de conceitos como: hype, milestone, MVP, pitch, elevator pitch, B2B, B2B2C, B2C, C2C, bootsstrapping, angel investors e deep learning.
Nos últimos anos é notório o hype dos seguintes termos: nanotecnologias, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, drones, realidade virtual e aumentada, impressoras 3D, blockchain e criptomoedas. Isso porque esses assuntos estão relacionados ao que economistas e acadêmicos chamam de quarta revolução industrial.
Nesse milestone surgiu o ecossistema de inovação, formado por pessoas que buscam desenvolver um novo produto ou serviço em que a comercialização e sucesso são extremamente incertos. No early stage é natural que o empreendedor esteja totalmente focado no core business e negligencie tramites jurídicos e burocráticos, entretanto aqueles que se preocupam com os detalhes desde o inicio, evitam que no futuro seja apontada uma contingência, dado que a inobservância da legislação pode gerar uma dívida impagável ao jovem empreendedor e dependendo da formatação da Startup atingir o patrimônio dos sócios ou gerar um passivo que irá prejudicar a valuation do negócio.
Assim sendo, é imprescindível o cumprimento de um mínimo de formalidade jurídica antes de ser apresentado ao mercado o minimun viable product (MVP), pois o que se deseja é o escalonamento da Startup com a provável necessidade de financiamento, momento em que investidores diligentes realizarão a due diligence para verificar o compliance à legislação.
Um relatório negativo no descumprimento das regras legais afetará a avaliação do negócio e prejudicará as rodadas de investimento que nem o mais eficaz pitch deck irá resolver. Para evitar o risco, destaca-se atenção para a constituição jurídica da Startup, aspectos tributários, contratuais e de proteção à propriedade intelectual.
No que se refere à propriedade intelectual, salienta-se que o maior ativo de uma Startup é a inovação criada por seus fundadores e a propriedade intelectual é o que outorga ao seu titular a proteção das invenções e criações. Atualmente, existe uma parcela de empreendedores que discute entre proteger a propriedade intelectual ou adotar a open source - principalmente após a criação do Free Software Foundation - independente do caminho, o empreendedor deverá sempre pensar de forma estratégica, pois uma criação única tem valor e vantagem competitiva no mercado e proteger a propriedade intelectual é a melhor estratégia, uma vez que tornado aberto será praticamente impossível voltar atrás e requerer a proteção da criação.
Outro aspecto é a necessidade de proteção da propriedade industrial que ocorre com o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e garante ao seu titular o direito de exploração e uso da marca, patente ou desenho industrial. Esses cuidados são importantes no momento de celebração de contratos de cessão de direitos para certeza que de a pessoa jurídica é a proprietária da invenção, bem como no momento de captação de investidor para se evitar a frustração na realização do negócio por disputas com ex-sócio ou ex-colaborador em torno da propriedade.
Em suma, não se pretende levantar questões que possam retardar, burocratizar ou criar custos desnecessários e entraves, mas um alerta aos novos empreendedores de uma geração igualmente nova de advogados para um novo direito, que não acorda somente para devorar problemas no café da manha, se problemas existem é porque o start foi típico de uma postura retrograda e não proativa. A ideia central é apontar os melhores caminhos para o empreendedor desenvolver o seu negócio, revertendo a cultura de litígio e fortalecendo a figura do advogado ao lado do empreendedor como um deal maker e não um deal braker, inclusive, mitigando o monopólio do juridiquês, que neste texto deve ter atingido o âmago linguístico pré-conceitual dos que não compreenderam o neologismo startupês de conceitos como: hype, milestone, MVP, pitch, elevator pitch, B2B, B2B2C, B2C, C2C, bootsstrapping, angel investors e deep learning.