05.10

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Direito Tributário

STF: ação contra desoneração da folha é liberada para julgamento virtual

Por Isadora Peron e Beatriz Olivon

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para pauta e julgamento no Plenário Virtual a ação que foi apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro para tentar reverter a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro deste ano. A expectativa é que a ação seja incluída para julgamento na sessão de 16 de outubro. Lewandowski é o relator.

No Plenário Virtual o julgamento é realizado durante uma semana. Depois do depósito do voto do relator, os demais ministros se manifestam. Podem suspender o julgamento pedindo vista ou destacar o caso para o Plenário de quarta e quinta-feira, situação em que análise recomeça do zero (ADI 6632).

Desoneração

A desoneração da folha foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Setores favorecidos com a medida, substituíram a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição calculada sobre o receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

O benefício seria extinto em 2020, mas o Congresso, ao votar a Medida Provisória nº 936, ampliou o prazo para 31 de dezembro de 2021. Essa MP, dentre outros pontos, autorizou a redução de jornada e salário de funcionários em razão da crise provocada pela pandemia.

Revés

Mas na conversão da MP o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que tratava da ampliação do prazo. E, na sequência, o Congresso derrubou o veto, mantendo a prorrogação. A desoneração beneficia 17 setores da economia. São as empresas que mais empregam no país. Concentram seis milhões de trabalhadores.

Segundo as associações e federações que representam os setores, uma possível reversão da medida teria forte impacto financeiro. Poderia resultar na paralisação de atividades e provocar milhares de demissões. Já a Advocacia Geral da União (AGU) afirma, na petição, que a medida vai representar uma perda de R$ 9,78 bilhões para a União.

Fonte: Valor Econômico, 04/10/2021.
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