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Direito Tributário

STF adia caso sobre ICMS sobre empresas de mesmo dono em estados diferentes

Nesta quinta-feira (14/10), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo dono localizados em estados diferentes.

A Corte havia retomado o caso no Plenário virtual na última sexta-feira (8/10). Até agora, quatro ministros já se manifestaram pela validade da decisão a partir do próximo ano.

Toffoli não é o primeiro a pedir vista no caso. O ministro Luís Roberto Barroso já havia feito o mesmo no início do último mês de setembro. Ao devolver os autos, Barroso também foi o único, até o momento, a fazer uma ressalva e defender a possibilidade de transferir esses créditos se os estados não regularem a sua cobrança até o fim do prazo.

A decisão original declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir. Para o relator, ministro Edson Fachin, a circulação meramente física ou econômica de mercadorias não gera obrigação tributária, e por isso o ICMS não deveria incidir sobre essas transferências.

No entanto, os créditos de ICMS, para abatimento, ficariam restritos ao estado de saída da mercadoria. Assim, as empresas acumulariam créditos em apenas um dos estabelecimentos. Segundo Barroso, "deve-se afastar a interpretação de que, com base na decisão de mérito em análise, os estados estariam autorizados a anular os créditos tributários relativos às operações anteriores".

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ADC 49

Fonte: ConJur, 15/10/2021.
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