10.05
Imprensa
Direito Constitucional
STF adia julgamento de ação bilionária sobre FGTS
Por Beatriz Olivon
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da próxima semana o julgamento em que vai definir se a Taxa Referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre 1999 e 2013.
De acordo com a AGU, a União terá que aportar R$ 295,9 bilhões no FGTS se a decisão do STF lhe for desfavorável.
Não há previsão de quando o julgamento será realizado.
Na ação, o STF vai analisar uma demanda proposta pelo partido Solidariedade. Na Adin (nº 5090), o partido argumenta que os trabalhadores teriam sofrido prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
Por enquanto, a União está vencendo a discussão na Justiça. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a manutenção da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário.
Fonte: Valor Econômico, 07/05/2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da próxima semana o julgamento em que vai definir se a Taxa Referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre 1999 e 2013.
De acordo com a AGU, a União terá que aportar R$ 295,9 bilhões no FGTS se a decisão do STF lhe for desfavorável.
Não há previsão de quando o julgamento será realizado.
Na ação, o STF vai analisar uma demanda proposta pelo partido Solidariedade. Na Adin (nº 5090), o partido argumenta que os trabalhadores teriam sofrido prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
Por enquanto, a União está vencendo a discussão na Justiça. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a manutenção da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário.
Fonte: Valor Econômico, 07/05/2021.