27.08

Imprensa

Direito Constitucional

STF ajusta tese sobre responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros

Karla Gamba

A decisão que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) deve produzir efeitos desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata do julgamento de mérito...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/08/2026.