27.08
Imprensa
Direito Constitucional
STF ajusta tese sobre responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros
Karla Gamba
A decisão que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) deve produzir efeitos desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata do julgamento de mérito...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/08/2026.
A decisão que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) deve produzir efeitos desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata do julgamento de mérito...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/08/2026.