09.02
Imprensa
Direito Constitucional
STF começa a julgar validade de medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, que examina a constitucionalidade da determinação de apreensão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O julgamento continua na sessão desta quinta-feira (9).
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O partido alega que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.
Manifestações
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou, na sessão, que as medidas são válidas e, se aplicadas de acordo com os direitos constitucionalmente assegurados à cidadania e de forma proporcional, não comprometem o direito de liberdade ou de locomoção.
Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, as medidas são desproporcionais e atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.
O representante da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), na qualidade de terceiro interessado no processo, se manifestou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que, em ações pecuniárias, as medidas ferem o direito patrimonial.
Fonte: STF, 08/02/2023.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O partido alega que a busca pelo cumprimento das decisões judiciais, por mais legítima que seja, não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais nem atropelar o devido processo constitucional.
Manifestações
O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou, na sessão, que as medidas são válidas e, se aplicadas de acordo com os direitos constitucionalmente assegurados à cidadania e de forma proporcional, não comprometem o direito de liberdade ou de locomoção.
Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, as medidas são desproporcionais e atingem direitos fundamentais como o de ir e vir e de circular pelo território nacional.
O representante da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), na qualidade de terceiro interessado no processo, se manifestou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que, em ações pecuniárias, as medidas ferem o direito patrimonial.
Fonte: STF, 08/02/2023.