22.12
Imprensa
Direito Constitucional
STF confirma validade de taxa estadual de prevenção e combate a incêndios
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requerente.
Os demais pontos questionados na ação, entre eles a cobrança de taxas por serviços técnicos individualizados, como vistorias em edificações, e análises prévias de projeto contra incêndio, pânico e gás canalizado, foram mantidos. O relator observou que esses tópicos estão relacionados ao poder de fiscalização (poder de polícia) do Corpo de Bombeiros, e o STF entende que, como são serviços individualizados, é possível a cobrança.
Fonte: STF, 17/12/2025.
O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requerente.
Os demais pontos questionados na ação, entre eles a cobrança de taxas por serviços técnicos individualizados, como vistorias em edificações, e análises prévias de projeto contra incêndio, pânico e gás canalizado, foram mantidos. O relator observou que esses tópicos estão relacionados ao poder de fiscalização (poder de polícia) do Corpo de Bombeiros, e o STF entende que, como são serviços individualizados, é possível a cobrança.
Fonte: STF, 17/12/2025.