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Direito Tributário

STF decide que Estados e Distrito Federal não possuem competência para instituir e exigir o ITCMD sobre bens no exterior

Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, na sexta-feira (26/02), que os Estados não possuem competência para exigir o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITMCD, nos casos em que: (a) o doador tenha domicílio no exterior; (b) os bens deixados em herança ou testamento estiverem no exterior, não importando se aquele que faleceu tinha domicílio no Brasil; (c) aquele que faleceu tinha domicílio no exterior; ou (d) o processo de inventário tenha tramitado no exterior. 

No julgamento do Recurso Especial nº 851.108 prevaleceu o entendimento no sentido de que se faz necessária a edição de Lei Complementar regulamentando a matéria para que os Estados possam tributar pelo referido imposto as hipóteses acima destacas. Como, até o presente momento, não foi editada referida Lei Complementar, as legislações estaduais que dispõem sobre a incidência do ITCMD nos casos acima são inconstitucionais, a exemplo da legislação gaúcha sobre a matéria (Lei/RS 8.821/89). 

Há, todavia, divergência na Corte no que se refere a modulação dos efeitos da decisão. Para os Ministros Dias Toffoli (relator), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski a decisão somente produzirá efeitos a partir da publicação do acordão, ressalvada a hipótese em que os contribuintes já possuem discussão judicial sobre a matéria. De outra ponta, os Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes entendem que os Estados não possuíam competência para exigir o tributo, possuindo os contribuintes direito de exigir os valores pagos indevidamente, independente de ação judicial em andamento contra essa cobrança. 

Enquanto o STF não retoma o julgamento para estabelecer os limites temporais da decisão, o importante é que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a matéria, estabelecendo a necessidade de edição de Lei Complementar para a exigência do ITCMD nas hipóteses em que há elementos dos quais possa decorrer tributação no exterior.

A equipe tributária da Lippert Advogados permanece à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.