27.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STF decide sobre penhora de bem de família em aluguel comercial
A primeira semana de trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 será importante para setor imobiliário. Os ministros pretendem decidir, no dia 3 de fevereiro, se locadores de imóveis comerciais podem penhorar bem de família do fiador para garantir o recebimento de valores.
Empresas que atuam no setor de locação afirmam que cerca de 90% dos contratos de aluguel firmados com micro, pequenas e médias empresas têm a fiança como garantia. Com eventual decisão contra a penhora, a situação vai mudar e pode resultar em encarecimento dos alugueis.
Essa é uma das pendências deste ano de 2021. A discussão esteve em pauta no mês de agosto. Oito ministros votaram - quatro para cada lado - e o julgamento foi suspenso.
Faltam só os votos de Gilmar Mendes e de Luiz Fux para a conclusão (RE 1307334).
O tema está sendo analisado por meio de recurso apresentado por um fiador contra decisão do Tribunal de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores permitiram a penhora de um imóvel, o único bem da família, para a quitação do contrato de aluguel comercial.
Fonte: Valor Econômico, 27/12/2021.
Empresas que atuam no setor de locação afirmam que cerca de 90% dos contratos de aluguel firmados com micro, pequenas e médias empresas têm a fiança como garantia. Com eventual decisão contra a penhora, a situação vai mudar e pode resultar em encarecimento dos alugueis.
Essa é uma das pendências deste ano de 2021. A discussão esteve em pauta no mês de agosto. Oito ministros votaram - quatro para cada lado - e o julgamento foi suspenso.
Faltam só os votos de Gilmar Mendes e de Luiz Fux para a conclusão (RE 1307334).
O tema está sendo analisado por meio de recurso apresentado por um fiador contra decisão do Tribunal de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores permitiram a penhora de um imóvel, o único bem da família, para a quitação do contrato de aluguel comercial.
Fonte: Valor Econômico, 27/12/2021.