07.10

Imprensa

Direito Constitucional

STF envia para PGR ações que discutem o marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o mérito das quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

O relator determinou ainda que os participantes da comissão especial de conciliação que não se manifestaram sobre a proposta consensual de alteração legislativa o façam no prazo de cinco dias. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre os temas debatidos pela comissão.

A proposta conjunta foi alcançada em junho, após 23 audiências, e busca uma solução consensual que garanta os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade de valores e costumes, e também da população não indígena, assegurando coesão institucional e segurança jurídica para todos.

Terceiros interessados

O ministro autorizou a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Estado de Santa Catarina, do Instituto Ação Climática, da Norte Energia, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como terceiros interessados (amici curiae). Na decisão, o decano destacou ter considerado a relevância e a representatividade dos solicitantes.

Outros nove pedidos de ingresso no processo foram indeferidos pelo ministro, em razão da ausência de representatividade mais ampla e da abrangência das entidades já admitidas em decisões anteriores.

Fonte: STF, 06/10/2025.