17.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

STF fixa que não incidem juros de mora entre expedir e pagar precatório

Por Fernanda Valente

Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso com repercussão geral...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/06/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br