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Direito Tributário

STF: maioria vota por reduzir ICMS das contas de luz, telefone e internet em 2024

Por Joice Bacelo

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem a maioria dos votos necessários a favor de a decisão que reduziu o ICMS das contas de luz, telefone e internet tenha validade somente em 2024. De dez ministros aptos à votação, oito já se posicionaram: todos para atender o pedido feito pelos Estados.

Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual e tem desfecho previsto para amanhã.

Só não serão afetados por essa modulação de efeitos da decisão favorável à redução do imposto estadual os contribuintes que tinham ações judiciais em curso — contestando a cobrança do ICMS — até a data de início do julgamento, em 5 de fevereiro. Na prática, esses não precisam aguardar até 2024 para ter o direito à redução de alíquota.

A intenção é a de diminuir o impacto nas contas públicas. A decisão que determinou a redução de ICMS é considerada como uma bomba fiscal pelos Estados. As tributações sobre energia elétrica e comunicações são as que mais geram arrecadação — juntamente com os combustíveis. Estão estimados R$ 26,7 bilhões em perdas ao ano.

O modelo de modulação escolhido pelos ministros é inédito na Corte. Até aqui, as decisões geralmente resguardavam os contribuintes com ações em curso até a data do julgamento ou da publicação das atas de registros das sessões. Eles estão, no caso, antecipando esse momento.

Um dia depois de a Corte decidir pela redução, em 22 de novembro, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou carta aos ministros expondo o rombo. Também pediam para que a redução das alíquotas de ICMS começasse a valer somente em 2024.

Justificaram que, desta forma, a decisão ficaria alinhada aos Planos Plurianuais (PPAs) que são elaborados por um período de quatro anos.

Contexto

A tributação sobre energia e telecomunicações foi levada à Justiça por grandes consumidores. Eles questionavam o fato de as alíquotas de ICMS instituídas para esses serviços estarem em patamar superior ou semelhante às aplicadas para produtos supérfluos.

No caso concreto, as Lojas Americanas contestaram a cobrança em Santa Catarina (RE 714139). A empresa argumentou aos ministros que o Estado não considerava a essencialidade dos bens. Para brinquedos e até fogos de artifício, disse, são cobrados 17% — a alíquota ordinária de ICMS no Estado —, enquanto que para energia e telecomunicações são 25%.

Os ministros decidiram que a alíquota, nessas duas situações, não pode ser maior que a ordinária. Houve unanimidade de votos para reduzir o ICMS sobre os serviços de telecomunicações e maioria — oito a três — no caso de energia.

Esse julgamento tem repercussão geral. Ou seja, a decisão deve ser replicada por todos os tribunais do país, afetando, portanto, todos os Estados.

Fonte: Valor Econômico, 16/12/2021.
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