09.12
Imprensa
Direito Tributário
STF: presidente da corte marca "julgamento de bilhões" para volta do recesso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão decidir, na volta do recesso, em agosto, se as empresas terão ou não uma dívida de cerca de R$ 100 bilhões com a União. Essa quantia está atrelada à tributação do terço de férias. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento desse caso para o dia 31.
Os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Mas ainda não bateram o martelo sobre a chamada "modulação de efeitos".
Essa é a questão que estará em jogo no julgamento previsto para o mês de agosto e que poderá gerar o endividamento bilionário.
É que se os ministros decidirem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF que determinou a tributação, proferida em agosto de 2020.
Endividamento
A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, contra a tributação. Esse posicionamento se deu em caráter repetitivo, que vincula as instâncias inferiores.
Até 2020, portanto, todas as companhias que discutiam a tributação na Justiça tinham autorização para não pagar. Sem a modulação de efeitos, essas decisões caem por terra e as empresas ficam com o "passado" descoberto. Daí a possibilidade do endividamento.
O custo de cerca de R$ 100 bilhões foi projetado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
Placar negativo
Esse julgamento sobre a modulação de efeitos vai se iniciar com placar de 1 a 0 contra o empresariado. O "placar negativo", que torna a situação ainda mais delicada, é efeito de uma mudança nas regras do plenário virtual.
No começo de junho, a Corte decidiu mexer no chamado "pedido de destaque" - usado pelos ministros para transferir um caso do virtual para a sessão presencial. Antes, as discussões eram reiniciadas com placar zerado. Agora, os votos os ministros que deixaram a Corte serão preservados.
A discussão sobre a modulação do terço de férias esteve no Plenário Virtual do STF. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator original do tema, ainda estava na Corte e votou contra o pedido das empresas.
O caso foi retirado do virtual por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Agora, com a mudança nas regras, quando colocado em julgamento presencial, o voto de Marco Aurélio - aposentado desde o ano passado - tem que ser mantido. O seu substituto, ministro André Mendonça, só poderá se posicionar sobre os fatos novos.
Chances de julgar
Apesar de o caso ter sido incluído em pauta, advogados veem poucas chances de o julgamento realmente acontecer. Fux pautou quatro processos para o mesmo dia e a discussão sobre o "terço de férias" - um deles - consta como sendo a última.
Antes, estão duas ações diretas de inconstitucionalidade - ADI 3486 e ADI 3493 - sobre o deslocamento de processos da Justiça Estadual para a Justiça Federal nos casos de grave violação de direitos humanos. O terceiro caso, que também está na frente da discussão do terço de férias, trata sobre a contagem do prazo de prescrição para a execução da pena: a partir da condenação definitiva para a acusação ou para todas as partes (RE 848107).
Fonte: Valor Econômico, 05/07/2022.
Os ministros já decidiram que as empresas têm que incluir o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Mas ainda não bateram o martelo sobre a chamada "modulação de efeitos".
Essa é a questão que estará em jogo no julgamento previsto para o mês de agosto e que poderá gerar o endividamento bilionário.
É que se os ministros decidirem por não aplicar a modulação, a Receita Federal ficará livre para cobrar valores que deixaram de ser recolhidos no passado, antes da decisão do STF que determinou a tributação, proferida em agosto de 2020.
Endividamento
A maioria das empresas, segundo os advogados, ficaria em dívida com a União. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2014, contra a tributação. Esse posicionamento se deu em caráter repetitivo, que vincula as instâncias inferiores.
Até 2020, portanto, todas as companhias que discutiam a tributação na Justiça tinham autorização para não pagar. Sem a modulação de efeitos, essas decisões caem por terra e as empresas ficam com o "passado" descoberto. Daí a possibilidade do endividamento.
O custo de cerca de R$ 100 bilhões foi projetado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
Placar negativo
Esse julgamento sobre a modulação de efeitos vai se iniciar com placar de 1 a 0 contra o empresariado. O "placar negativo", que torna a situação ainda mais delicada, é efeito de uma mudança nas regras do plenário virtual.
No começo de junho, a Corte decidiu mexer no chamado "pedido de destaque" - usado pelos ministros para transferir um caso do virtual para a sessão presencial. Antes, as discussões eram reiniciadas com placar zerado. Agora, os votos os ministros que deixaram a Corte serão preservados.
A discussão sobre a modulação do terço de férias esteve no Plenário Virtual do STF. Naquela ocasião, o ministro Marco Aurélio, relator original do tema, ainda estava na Corte e votou contra o pedido das empresas.
O caso foi retirado do virtual por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Agora, com a mudança nas regras, quando colocado em julgamento presencial, o voto de Marco Aurélio - aposentado desde o ano passado - tem que ser mantido. O seu substituto, ministro André Mendonça, só poderá se posicionar sobre os fatos novos.
Chances de julgar
Apesar de o caso ter sido incluído em pauta, advogados veem poucas chances de o julgamento realmente acontecer. Fux pautou quatro processos para o mesmo dia e a discussão sobre o "terço de férias" - um deles - consta como sendo a última.
Antes, estão duas ações diretas de inconstitucionalidade - ADI 3486 e ADI 3493 - sobre o deslocamento de processos da Justiça Estadual para a Justiça Federal nos casos de grave violação de direitos humanos. O terceiro caso, que também está na frente da discussão do terço de férias, trata sobre a contagem do prazo de prescrição para a execução da pena: a partir da condenação definitiva para a acusação ou para todas as partes (RE 848107).
Fonte: Valor Econômico, 05/07/2022.