22.07

Imprensa

Direito Constitucional

STF recebe nova ação sobre carregamento obrigatório de canais por TV paga

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6931) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo legal que obriga distribuidoras de TV por assinatura a incluir em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora.

Essa é a segunda ADI no Supremo que questiona o chamado “carregamento obrigatório de canais” por prestadores de serviços de TV paga, regulamentado no artigo 11 da Lei 14.173/2021, que deu nova redação ao parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011. O dispositivo é fruto de emendas incluídas em medida provisória.

Processo legislativo

Segundo a ABTA, a regra viola o devido processo legislativo e o princípio democrático por não ter pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que modificou a legislação, que tratou da desoneração do setor de telecomunicações. A entidade acrescenta que a norma também afronta o artigo 2º da Emenda Constitucional 8/1995 e o artigo 246 da Constituição Federal, que vedam a edição de medida provisória sobre o regime jurídico das telecomunicações.

Ainda de acordo com a ABTA, o dispositivo afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo legal até o julgamento de mérito da ADI. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes.

ADI 6931

Fonte: STF, 21/07/2021.