30.08
Imprensa
Direito Tributário
STF recomeçará julgamento da exclusão do ISS do PIS/Cofins do zero
Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o caso em que a Corte analisa a possibilidade de exclusão do ISS na base do PIS e da Cofins. O tema pode ter impacto para a União de até R$ 32,3 bilhões em caso de derrota.
O destaque foi feito durante o julgamento no Plenário Virtual, que terminaria hoje. Oito ministros votaram e o caso estava empatado. Mas com o destaque o julgamento recomeça do zero e o voto do ministro Celso de Mello será descartado já que ele se aposentou. Assim, votará o ministro Nunes Marques no lugar dele.
O ministro Celso de Mello era o relator desse caso e havia votado a favor dos contribuintes, em agosto do ano passado. Ele afirmou, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017 são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista de Dias Toffoli, que divergiu. No voto, Toffoli lembra que, no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins ele ficou vencido junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Continuo convencido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma Toffoli. Além disso, destacou diferenças entre ISS e o ICMS.
Entre os citados por Toffoli, apenas o ministro Gilmar Mendes ainda não votou. Os demais, também votaram pela manutenção do ISS na base do PIS e da Cofins. O ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento do ICMS e aderiu ao grupo.
O voto de Fux é o que deixa os tributaristas em mais dúvida já que ele votou pela exclusão do ICMS em 2017 mas, em julgamentos mais recentes de chamadas “teses filhotes” daquele caso, como a exclusão do ICMS da base da CPRB, vinha mantendo tributação.
Não há previsão de quando o processo entrará na pauta. Por isso, no plenário físico, o caso poderá ser julgado também com a participação um novo integrante, se já tiver acontecido a sabatina do indicado André Mendonça no Congresso e ele for aprovado.
Com uma decisão contrária, a arrecadação será reduzida em R$ 6,1 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E pode alcançar R$ 32,3 bilhões se o governo federal tiver que devolver os valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.
Fonte: Valor Econômico, 27/08/2021.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux retirou do Plenário Virtual o caso em que a Corte analisa a possibilidade de exclusão do ISS na base do PIS e da Cofins. O tema pode ter impacto para a União de até R$ 32,3 bilhões em caso de derrota.
O destaque foi feito durante o julgamento no Plenário Virtual, que terminaria hoje. Oito ministros votaram e o caso estava empatado. Mas com o destaque o julgamento recomeça do zero e o voto do ministro Celso de Mello será descartado já que ele se aposentou. Assim, votará o ministro Nunes Marques no lugar dele.
O ministro Celso de Mello era o relator desse caso e havia votado a favor dos contribuintes, em agosto do ano passado. Ele afirmou, em seu voto, que os fundamentos que deram suporte à retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins em 2017 são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento atual (RE 592616).
A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista de Dias Toffoli, que divergiu. No voto, Toffoli lembra que, no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins ele ficou vencido junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Continuo convencido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma Toffoli. Além disso, destacou diferenças entre ISS e o ICMS.
Entre os citados por Toffoli, apenas o ministro Gilmar Mendes ainda não votou. Os demais, também votaram pela manutenção do ISS na base do PIS e da Cofins. O ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento do ICMS e aderiu ao grupo.
O voto de Fux é o que deixa os tributaristas em mais dúvida já que ele votou pela exclusão do ICMS em 2017 mas, em julgamentos mais recentes de chamadas “teses filhotes” daquele caso, como a exclusão do ICMS da base da CPRB, vinha mantendo tributação.
Não há previsão de quando o processo entrará na pauta. Por isso, no plenário físico, o caso poderá ser julgado também com a participação um novo integrante, se já tiver acontecido a sabatina do indicado André Mendonça no Congresso e ele for aprovado.
Com uma decisão contrária, a arrecadação será reduzida em R$ 6,1 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E pode alcançar R$ 32,3 bilhões se o governo federal tiver que devolver os valores pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.
Fonte: Valor Econômico, 27/08/2021.