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Contencioso Administrativo e Judicial

STF reduz 'do milhão ao milhar' honorários de advogados

O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu os honorários advocatícios em uma ação de R$ 7,4 milhões para R$ 10 mil. O motivo, segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, é que o valor inicial fixado de honorários causaria prejuízo desproporcional à Fazenda Pública.

Os honorários se referem à ação julgada em setembro. Nela, o Supremo autorizou a retenção pelo Distrito Federal - com o repasse ao IPREV/DF - do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social até que haja a compensação do estoque previdenciário existente entre o DF e a autarquia federal (ACO 2988). Originalmente os honorários foram fixados em 1% do valor da causa.

“Embora o percentual fixado tenha se limitado ao mínimo previsto na lei, ainda assim, em razão do vultuoso valor da causa, a quantia efetivamente devida seria exorbitante”, afirmou Barroso no voto.

O Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz fixe honorários por apreciação equitativa, ou seja, sem vínculo com percentuais do valor da causa mas com base na compatibilidade com o trabalho desenvolvido. O CPC indica essa modalidade para causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório.

“Nada obstante o inegável zelo dos profissionais que atuaram na causa, entendo que a natureza do processo e o trabalho exigido para o seu encaminhamento não justificam a fixação de honorários em aproximadamente R$ 7,4 milhões”, afirmou Barroso. A decisão foi unânime.

O entendimento revoltou advogados. De acordo com a advogada Kelly Martarello, a decisão é lamentável. Para Everton Lazaro, advogado tributarista, o entendimento expõe “falta de reconhecimento e incentivo àqueles que diariamente laboram com Direito”.

Fonte: Valor Econômico, 22/02/2022.
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