10.07

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Licitações e Contratos Públicos

STF suspende bloqueio de contas do DNIT ​em favor de empresa em recuperação judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) liminar suspendendo bloqueio de mais de R$ 10 milhões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em favor de empresa em recuperação judicial. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação Constitucional n. 81.393/RJ, ajuizada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A medida impugnada havia sido determinada pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Niterói/RJ, que autorizou o sequestro de valores em favor da empresa CTESA Construções Ltda., com base em alegado crédito decorrente de contrato extinto em 2021 e ainda pendente de análise administrativa definitiva.

O contrato previa a execução de obras em rodovias federais. Em 2018, a empresa requereu o reequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$ 10.458.282,37. O termo aditivo não foi efetivado e o contrato foi extinto em 2021.

Princípios constitucionais

Na Reclamação, a AGU aponta ofensa à autoridade das decisões proferidas pelo STF nas ADPFs 275 e 485, que vedam o bloqueio de verbas públicas para o pagamento direto de valores a terceiros, com fundamento na violação aos princípios constitucionais da legalidade orçamentária, separação de poderes, continuidade dos serviços públicos e devido processo legal.

Para a ministra relatora, não há, no caso, crédito certo, líquido e exigível constituído em favor da empresa, havendo inclusive informações de apuração de irregularidades pela auditoria interna e pelo Tribunal de Contas da União.

A relatora ressaltou que “a execução direta incidente sobre órgão da administração pública indireta e a supressão abrupta de recursos públicos podem frustrar a previsibilidade orçamentária e a programação financeira, além de colocar em risco a execução de serviços públicos”.

Nesse sentido, Cármen Lúcia reconheceu a urgência do pedido e deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da decisão reclamada até o julgamento definitivo da reclamação.

Resposta rápida

Para a procuradora federal Susana Lucini, chefe da Divisão de Precedentes Qualificados da PGF, “a atuação articulada da Procuradoria Especializada do Dnit, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso foi essencial para a identificação tempestiva da decisão irregular e para a construção de uma resposta institucional rápida, eficaz e ancorada em precedentes qualificados do STF”.

Na avaliação do procurador federal Fábio Monnerat, coordenador-geral de Tribunais Superiores, “a decisão reforça a jurisprudência constitucional e reafirma os limites impostos pelo STF a atuação judicial que comprometa a regularidade fiscal e a gestão dos recursos públicos pela Administração Federal”.

Processo de referência: 0035607-34.2021.8.19.0002 / Reclamação 81.393-RJ

Fonte: AGU, 07/07/025.