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Contencioso Administrativo e Judicial

STF suspende reintegração de posse de prédio comercial ocupado por desabrigados pela enchente no RS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse do Hotel Arvoredo, localizado no centro de Porto Alegre (RS) e atualmente ocupado por famílias desabrigadas pela enchente que atingiu o Rio Grande do Sul em maio deste ano.

Desativado há cerca de 10 anos, o Hotel Arvoredo foi ocupado por famílias com idosos e crianças após o início das chuvas em Porto Alegre. A proprietária acionou a Justiça e obteve decisões favoráveis à reintegração nos tribunais inferiores.

Na Reclamação (RCL) 70667, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPRS) argumentou que a medida vai contra a decisão do Supremo na ADPF 828, sobre desocupação forçada de imóveis, e a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê procedimentos mínimos para garantir a saída de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade.

Ao avaliar o pedido, o ministro Gilmar Mendes apontou que o caso envolve uma situação de calamidade pública, o que demonstra a necessidade de um regime de transição para garantir a saída das famílias e assegurar os seus direitos.

Além disso, ressaltou que a proprietária está em negociação com a União, a Caixa Econômica Federal e os ocupantes para regularizar a situação. Segundo o relator, a União manifestou interesse na aquisição do imóvel, e o representante do grupo empresarial se mostrou aberto não só a essa negociação como à inclusão no programa de outros três imóveis do grupo. “Pelo que consta dos autos, as tratativas ainda se encontram em andamento”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF, 19/08/2024.
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