15.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ admite compensação da sucumbência em execução na vigência do CPC de 2015
Por Danilo Vital
É a lei do tempo que rege o rateio dos honorários advocatícios. Com esse entendimento e por maioria apertada de 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a compensação de honorários de sucumbência referente a título judicial...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/09/2021.
É a lei do tempo que rege o rateio dos honorários advocatícios. Com esse entendimento e por maioria apertada de 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a compensação de honorários de sucumbência referente a título judicial...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/09/2021.