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Direito Tributário

STJ decide que operadora de telefonia pode reduzir base de cálculo do PIS/Cofins

Por Adriana Aguiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Oi pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins valores relativos ao preço de interconexão e roaming pago a outras operadoras do ramo.

Esse é o primeiro julgamento sobre o tema na 1ª Turma e poderá servir como precedente para o setor.

O julgamento teve início no mês de setembro. A relatora, ministra Regina Helena Costa, votou contra a tributação e, na sequência, o ministro Gurgel de Faria pediu vista. Hoje ele trouxe seu voto acompanhando a relatora. Em seguida, os demais ministros da turma também foram favoráveis à empresa.

A Fazenda Nacional defende que os valores referentes a interconexão e roaming são receitas decorrentes da prestação de serviços, e não montante que pertence a terceiros. Assim, afirma, integrariam o faturamento da empresa e deveriam ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins.

A tele argumenta que o julgamento da "tese do século", em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixou claro que o faturamento de terceiros não pode compor a base de cálculo dessas contribuições.

O recurso ao STJ foi apresentado pelo Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, que favoreceu a Oi (REsp nº 1599065).

Fonte: Valor Econômico, 09/11/2021.
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