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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ decide sobre correção de depósitos judiciais

As ações de cobrança poderão ficar um pouco mais "pesadas" para o devedor a partir desta quarta-feira (30). Haverá sessão na Corte Especial, a mais alta instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os ministros pretendem se posicionar de forma definitiva sobre a correção dos depósitos judiciais.

Eles vão dizer se o devedor, ao depositar a quantia em juízo, quita a sua dívida - como manda a jurisprudência atual - ou se lá na frente, quando o credor retirar o valor da conta, ainda terá que arcar com os juros.

Esse julgamento teve início em junho do ano passado. Dois ministros se posicionaram desde então. Um para cada lado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu por responsabilizar o devedor, o que alteraria a jurisprudência. Já Paulo de Tarso Sanseverino votou contra.

Entenda

Quando a 2ª Seção julgou esse tema em caráter repetitivo, no ano de 2014, considerou que cabe aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos.

As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.

Mas desde 2016 existem divergências na Corte. A primeira decisão em sentido diferente foi proferida no ano de 2016 pela 3ª Turma. Os ministros foram mais abrangentes: disseram que depósito não constitui pagamento.

Acerto de contas

Sendo assim, o devedor continuaria em mora. Se lá na frente - quando o credor levantar o dinheiro - a correção feita pelo banco não for suficiente, ele precisaria comparecer e pagar a diferença.

Isso pode acontecer quando o juiz determina correção diferente. Os bancos fazem a atualização pela poupança, enquanto que as condenações podem prever, por exemplo, NPC e juros.

Esse tema vem de um pedido de vista coletiva. Será retomado, na sessão de quarta-feira, com o posicionamento do ministro João Otávio de Noronha.

BMW x Nett Veículos

O recurso que está em análise na Corte Especial - e servirá como precedente para todo o país - é o desdobramento de uma ação de cobrança movida pela concessionária Nett Veículos, de São Paulo, contra a BMW Brasil (REsp nº 1820963).

Havia um contrato de exclusividade para a revenda de veículos da marca, esse contrato foi cancelado, e a concessionária obteve na Justiça o direito ao pagamento.

O valor do depósito, nesse caso, segundo a concessionária, está R$ 3 milhões abaixo do que o estabelecido na decisão.

Fonte: Valor Econômico, 28/03/2022.
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