06.10

Imprensa

Direito Tributário

STJ é contrário à exclusão da CPRB do PIS e da Cofins

Por Adriana Aguiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo contra a retirada da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) do cálculo do PIS e da Cofins. Ontem, a 1ª Turma foi unânime ao negar o pedido de um contribuinte e a 2ª Turma também já tem decisões contrárias. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais - a chamada “tese do século”.

Agora, o contribuinte fica impedido de recorrer à 1ª Seção do STJ e também não tem como levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que o tema é infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final é a do STJ.

O caso julgado ontem envolve a empresa Cebra Conversores Estéticos Brasileiros (REsp 1945068), que recorreu de decisão desfavorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A ação tinha o valor estimado em R$ 1,9 milhão, contando com a correção pela Selic.

O julgamento durou poucos minutos. O presidente da turma, ministro Benedito Gonçalves ressaltou que o voto do relator, ministro Manoel Erhardt, já tinha sido disponibilizado eletronicamente e os demais ministros já haviam se posicionado contra o provimento do recurso.

O voto do relator cita julgamento do STF que classifica a CPRB como um benefício fiscal. Os ministros afirmaram naquela ocasião que se mexessem no cálculo, provocando redução de tributo, acabariam ampliando tal benefício e isso não poderia ocorrer. Nesse caso em questão, os integrantes do STF decidiram contra a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB - outra entre as chamadas filhotes da “tese do século” (RE 1187264).

Na 1ª Turma já existiam mais dois processos levados ao Plenário Virtual que sinalizavam o posicionamento firmado ontem na Corte (REsp 1932521 e REsp 1927251), mas que não tinham decisão de mérito. Na 2ª Turma, os ministros julgaram o tema em sessão virtual, no mês de agosto (REsp 1932521). A decisão contra a exclusão da CPRB do cálculo do PIS e da Cofins foi unânime e não cabe mais recurso.

Gabriel Bahia, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ressaltou ontem no julgamento que já existem precedentes dizendo que não seria cabível essa exclusão, porque não se trata de tributo destacado, que se possa excluir do conceito de receita bruta.

Segundo o advogado da empresa no processo, Bruce Bastos Martins, do Lobo & Vaz Advogados, já era esperada uma primeira reação conservadora nos tribunais, diante da amplitude do que foi julgado no STF sobre a exclusão do PIS e da Cofins. Para ele, o conceito de receita bruta definido pelos ministros modifica toda a inclusão de tributos indiretos na formação dos preços e serviços. Ele diz que ainda avaliará se cabe recurso no STJ e que a empresa tem recurso pendente no STF.

Leo Lopes, do FAS Advogados, afirma não existir fator significativo para não haver a exclusão da CPRB. “Se o ICMS não configura receita, a CPRB também não”, diz. Para ele, ainda que se tenham precedentes desfavoráveis tanto na 1ª, quanto na 2ª Turma do STJ, ainda não existe recurso repetitivo sobre o tema. Assim, o tribunal ainda poderia mudar seu posicionamento, com o tempo ou mudanças na composição, como já ocorreu em outras discussões.

As chamadas “teses filhotes” ganharam corpo com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes, a partir dessa decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado para discussões semelhantes. Só que o resultado não tem saído como o esperado. As duas teses já julgadas pelo Supremo, por exemplo, foram barradas: exclusão do ISS e do ICMS do cálculo da CPRB. Mas o STF ainda deve realizar julgamento presencial sobre a exclusão do ISS da base das contribuições.

Fonte: Valor Econômico, 06/10/2021.
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