02.03

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Contencioso Administrativo e Judicial

STJ manda TJSP readequar acórdão sobre suspensão de CNH e passaporte

Por Tábata Viapiana

Por ordem do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo adequou um acórdão para afastar a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte do sócio de uma empresa devedora. 

De início, a Corte havia determinado a suspensão dos documentos em razão da dívida de uma empresa. Na ocasião, os desembargadores alegaram dificuldade de encontrar bens em nome da empresa para o pagamento do credor, o que justificaria a apreensão da CNH e do passaporte de um dos sócios.

A defesa do empresário, patrocinada pelo escritório Guazelli Advocacia, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que a cassação dos documentos não poderia afetar a pessoa natural do sócio da empresa devedora. O STJ vislumbrou ilegalidade na decisão do TJ-SP e determinou o retorno dos autos à Corte paulista.

Assim, a 1ª Câmara de Direito Privado readequou a decisão conforme o entendimento do STJ, nos termos do voto do relator, desembargador Claudio Godoy. "Em renovada análise dos autos, consoante determinado pela Corte Superior, não se encontraram outras circunstâncias além daquelas mencionadas no acórdão embargado que pudessem embasar a suspensão de CNH e a apreensão de passaporte", disse.

Segundo Godoy, o que se constata nos autos é a "frustração de diversas pesquisas de bens, que ou apontavam para a ausência ou para a indisponibilidade destes". Ele citou a ausência de imóveis em nome da empresa para serem penhorados, além do fato de que, 20 anos após o início da execução, o credor só conseguiu o bloqueio de R$ 1,2 mil. Mesmo assim, a turma julgadora acolheu a orientação do STJ.

"Nesse contexto, não havendo outros elementos concretos em que fundar as medidas coercitivas adotadas pelo juízo de origem, não resta alternativa a esta Corte a não ser curvar-se ao entendimento da Corte Superior, para dar provimento ao agravo e revogar a decisão agravada", finalizou o relator. 

Processo 2164317-20.2019.8.26.0000

Fonte: ConJur, 01/03/2021.
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