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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

STJ muda posição sobre horário limite para protocolo de petições sob CPC de 1973

Danilo Vital

Na ausência de lei de organização judiciária que trate do tema, os tribunais devem considerar tempestivas as petições protocoladas até as 20h do último dia de prazo, ainda que o expediente forense já tenha se encerrado...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/02/2025.